A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO POPULAR NAS MEDIDAS ADOTADA PELA PREFEITURA DE BRUMADO NO COMBATE AO COVID-19

Figura 01: Vista panorâmica de Brumado-BA.

 

Fonte: Site Agência do Sertão.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Brumado-BA, nesta quinta-feira (25.06.2020), o Decreto nº 5.293 que esclarece acerca da suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais de nº 5.259/2020, 5.262/2020 e 5.266/2020, por força de decisão judicial emitida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O documento regula o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais no intuito de minimizar o crescimento do número de infectados com o coronavírus.

De acordo com o site Achei Sudeste, a partir desta sexta-feira (26), o comércio não essencial será fechado no município. Ainda segundo o site Achei Sudoeste, a suspensão dos decretos municipais pelo Tribunal de Justiça se deu por meio de uma Ação Civil Pública coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) no intuito de defender interesses da população.

A Defensoria argumenta que é necessário elaborar e divulgar um plano estratégico alinhado às orientações da Organização Mundial de Saúde, precedendo qualquer iniciativa da prefeitura de viabilizar o afrouxamento das medidas restritivas e a reabertura gradual dos setores comerciais. Além disso, considera a importância de intensificar a fiscalização dos estabelecimentos autorizados a funcionar cumprindo às determinações do uso de máscaras, luvas de proteção, álcool em gel 70%, além da fixação de número máximo de pessoas dentro dos espaços e a distância mínima necessária para evitar a contaminação. 

Recomenda ainda, a necessidade de realizar o controle da transmissão comunitária da Covid-19 na localidade, adotando medidas preventivas, analisando a reabertura dos locais de trabalho, escolas, e outros espaços onde sejam essenciais o comparecimento e/ou a permanência das pessoas. Buscando assim ampliar a capacidade do sistema de saúde local em detectar, tratar todos os casos e acompanhar a evolução dos contatos das pessoas infectadas; minimizando os riscos de aumento do número de casos e possíveis reincidências.

Por fim, considerando de forma elementar o quadro do número de infectados pelo vírus nesta cidade durante a semana dos festejos de São João, aonde foram registrados um total de 113 casos confirmados e 74 casos curados em 19.06.2020 e 153 casos confirmados e 96 casos curados em 25.06.2020, além de um total de três óbitos. Esses dados revelam 65% de casos curados em 19.06.2020 para 63% no dia 25.06.2020 que aponta para um crescimento da doença no município.


REFERENCIAS: 

AGÊNCIA DO SERTÃO. Vista panorâmica de Brumado-BA. Disponível em:<https://agenciasertao.com/2020/04/01/brumado-registra-5o-caso-de-covid-19/> Acesso em 25.06.2020.

ACHEI SUDOESTE. Município de Brumado suspende decretos de flexibilização do comércio em cumprimento à decisão do TJ-BA. Disponível em:<https://www.acheisudoeste.com.br/> Acesso em 25.06.2020.

FERES, Cláudio. Boletim Informativo do Coronavírus. 25/06/2020 Disponível em: Instagram.

FERES, Cláudio. Boletim Informativo do Coronavírus. 19/06/2020 Disponível em: Instagram.

 


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