A INCOERÊNCIA NAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19 EM VITÓRIA DA CONQUISTA: Um reflexo das politicas públicas adotadas por alguns municípios na Bahia.

Assistimos nos últimos meses a publicação de decretos federais, estaduais e municipais a respeito das medidas preventivas de combate a COVID-19. Muitas das quais se sobrepõem, outras ainda, se anulam.  Embora não haja consenso a respeito do assunto, medidas administrativas decretadas pelo poder estadual não anulam a competência dos municípios de também administrar questões relacionadas a saúde. O bom senso, no entanto, indica que o bem maior da população deve prevalecer na tomada de decisões. Mas por que essa discussão é importante para os fins desse boletim? Senão vejamos.


O governo do Estado da Bahia no último dia 15 de julho de 2020 editou o decreto 19.829 que legisla sobre as medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus nos municípios. Institui, dentre outras medidas, que municípios indicados no decreto, tenham restrição de circulação noturna, toque de recolher e restrição de funcionamento do comércio.  Tais medidas, embora tenham sido estabelecidas em concordância com os poderes municipais, conforme apregoa o governo do estado, tem se mostrado ineficientes no combate a disseminação do vírus no estado. Seja, porque os municípios não mencionados nos decretos se sentem autorizados a adotar medidas restritivas menos rigorosas, seja porque, os municípios citados nos decretos desobedecem as determinações do legislativo estadual alterando-as.


De uma maneira ou de outra, o alto crescimento dos números do COVID no estado é indiciário de que aberturas e fechamentos circunstanciais do comércio nos municípios, ao sabor do crescimento ou diminuição dos números de casos e de óbitos, sem uma política efetiva conjunta de enfrentamento, tem conduzido o estado as primeiras posições no ranque nacional no aumento do número de casos. É como consequência de uma politica de reabertura sem planejamento estratégico baseada em dados científicos que a Bahia após a flexibilização do confinamento social e reabertura do comércio, saltou de 9.516 casos na semana 25 (14/06 a 20/06) para 19.940 casos na semana 26 (21/06 a 27/06). Um aumento de mais de 10.000 casos em uma única semana.


Casos como o da cidade de Vitória da Conquista, por exemplo, são emblemáticos. O prefeito acusa o governo do estado de dispor das UTI’s pertencentes ao município para servir a pacientes de outras cidades, o que segundo a administração municipal teria causado a ocupação de 92% dos leitos disponíveis em hospitais da cidade. Para prefeitura, que recentemente autorizou a reabertura do comércio, de bares e academias, o município não poderia ser penalizado com o fechamento das atividades. O que parece estar em questão aqui e a completa ausência da compreensão de que estamos diante de um problema global cuja solução esta longe de ser encontrada sem um esforço coletivo e que nenhuma cidade se salvará sozinha no atual contexto.  


A ocupação dos leitos por região no estado da Bahia é apresentado no Quadro 2 seguinte. As cidades de Guanambi, Caetité, Brumado, Macaúbas, Paramirim são atendidas pela rede hospitalar da região sudoeste que no momento tem ocupação de 72% dos leitos de UTIs disponíveis, percentual 12% maior do que a ocupação de uma semana antes.  A cidade de Senhor do Bonfim pertence a região norte cuja ocupação dos leitos de UTIs é de 77%, percentual 14% maior que a ocupação do dia 12 de julho de 2020. A cidade de Ipiaú[1] situa-se na região sul do estado cuja ocupação dos leitos de UTIs atinge 94%, percentual 9% maior que uma semana antes. Embora a ocupação de leitos de UTIs nos hospitais seja variável, não é difícil prevê para um futuro próximo um possível esgotamento da disponibilidade dos leitos no estado, tendo em vista o crescimento do número de casos em torno de 1,5 % ao dia e uma média de 300 óbitos semanais, como é o caso da Bahia. 

 

QUADRO 2 – DISTRIBUIÇÃO DE LEITOS DE UTI PARA ATENDIMENTO DO COVID -19 POR REGIÃO NA BAHIA 

 Fonte: Boletim eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia do dia 19 de julho de 2020

 

Por fim, a tabela 1 apresenta dados específicos relativos às cidades que compõem a região de abrangência do observatório interdepartamental. Chamamos a atenção para o fato de que entre as cidades que compõe a tabela seguinte, os municípios de Ipiaú e de Brumado figuram entre as cinquenta cidades do interior do estado com mais números de casos.  A cidade de Ipiaú apresenta a incidência de COVID-19 de 2.079,65 por 100 mil habitantes a terceira maior incidência do estado, correspondente a duas vezes a incidência do vírus registrada no país e duas vezes e meia a incidência registrada no estado. Situação que se agrava mais ainda uma vez que o município localiza-se em uma região do estado com alta taxa de ocupação dos leitos de UTI. Sobre a cidade de Guanambi, reiteramos as considerações apontadas no Boletim 2, de que embora a cidade registre um número baixo de casos positivos apresenta um alto número de notificados com SG (síndrome Gripal) e SRAG (síndrome respiratória aguda grave) [2] sem distinguir os números específicos de cada uma dessas ocorrências[3]. 

Relativamente à testagem prevalece de uma maneira geral a aplicação dos testes rápidos, conforme pode se observar a tabela 1, o que é um indicativo de que é preciso olhar com cautela os dados apresentados tendo em vista a comprovada ineficiência desses tipos de testes para o diagnóstico da doença.

TABELA 1 – CASOS TOTAIS DE COVID-19 NAS CIDADES DE ABRANGÊNCIA DO OIA

CIDADE

TESTE LABORATORIAL

TESTE CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO

TESTE RÁPIDO

TOTAL DE CASOS POSITIVOS

DESCARTADOS

TOTAL DE TESTES APLICADOS[4]

INCIDÊNCIA POR 100 HAB.

TESTES POR CASO POSITIVO

ÓBITOS

TAXA DE CRESCIMENTO[5] ÚLTIMOS 5 CIDAS

GUANAMBI

43

0

74

117

2712

2829

138,49

24,17

0

1,43

CAETITÉ

13

0

36

49

1132

1181

96,13

24,10

1

0,85

BRUMADO

166

9

98

273

840

1113

406,28

4,07

4

2,05

IPIAU

299

2

626

927

2740

3667

2.020,80

3,9

14

1,35

MACAÚBAS

2

0

6

8

85

93

16,6

11,6

0

2,86

PARAMIRIM

5

0

4

9

14

23

41,65

2,5

1

2,50

SENHOR DO BONFIM

44

0

142

186

4782

4968

235,40

26,97

2

0,44

 

 Fonte: Boletim eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia do dia 14 de julho de 2020 e boletins municipais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Boletim eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia do dia 14


[1] A cidade de Ipiaú figura entre as cidades indicadas no DECRETO Nº 19.840 DE 16 DE JULHO DE 2020 que determina a suspensão a partir da primeira hora do dia 18 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 18 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regulares, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

[2] Síndrome Gripal (SG) Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. A síndrome respiratória aguda grave (SRAG) caracteriza-se por apresentar dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Ambas podem caracterizar pacientes portadores de COVID-19. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notificacao

[3] Boletim do COVIT 19 do município de Guanambi. Disponível em: http://www.guanambi.ba.gov.br/coronavirus acessado em 10 de julho de 2020.

[4] A estimativa do total de testes aplicados no município é calculada somando-se o número total de testes positivos com os casos descartados.

[5] Taxa média de crescimento dos números de casos nos munícipios nos últimos cinco dias.


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