Monitoramento das Ações Governamentais de enfrentamento ao COVID-19 Caetité – BA 17/03 à 04/06/2020

 

Monitoramento das Ações Governamentais de enfrentamento ao COVID-19

Caetité – BA

De 17/03 à 04/06/2020

 

 

Data

Ação

Ação governamental monitorada

Site governamental e Links de notícias.

18/03/2020

Decreto Municipal N° 020

Estabelece o plano municipal de contingência para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) estabelecendo medidas temporárias de prevenção que deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados e da população em geral de Caetité-Ba

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22/03/2020

Decreto Municipal N° 022

Ficam suspensas, no Município de Caetité - BA, a partir de 21 de março de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, as atividades dos estabelecimentos comerciais varejistas, de casas noturnas, boates e similares, academias de ginástica, salões de beleza, cinemas e similares, circos e parques itinerantes, casas de eventos públicos ou particulares, clubes públicos ou particulares, associações recreativas e afins, academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas, salões de festas e similares, piscinas, bares e lanchonetes, atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum. As feiras livres ficam totalmente suspensas, pelo prazo inicial de trinta dias. Apenas estabelecimentos de atividades essenciais devem funcionar, todavia com restrições. Fica suspenso, a contar desta data, o atendimento ao público nas repartições municipais em que haja atendimento administrativo ao público, devendo ser estabelecidos, para tanto, meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e outros disponíveis para viabilizar o acesso às informações e funcionários públicos que são considerados parte do grupo de risco deveram realizar suas atividades de casa.

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15/04/2020

Decreto Municipal Nº 029

Prorroga os prazos estabelecidos no decreto nº 020, de 17 de março de 2020, e dá outras providências.

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16/04/2020

Decreto Municipal Nº 030

Dispõe sobre medidas de incentivos fiscais no município de Caetité, em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

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17/04/2020

Decreto Municipal Nº 031

Adota ajustes de contudas em relação às medidas concernentes ao plano municipal de contingência para enfrentamento do coronavírus, no âmbito do território do município de Caetité/Ba, e dá outras providências.

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20/04/2020

Decreto Municipal Nº 033

Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos nos Decretos 020/2020; 022/2020 e 023/2020, referentes ao PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA.

Aprova atualização o valor dos Plantões de 24 dos médicos do município (de R$1.600,00 para R$2.010,00).

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24/04/2020

Decreto Municipal Nº 011

Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.515.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Quinze Mil Reais) [Saúde e desenvolvimento social]

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24/04/2020

Decreto Municipal Nº 034

Estende os ajustes adotados, da feira na sede, aos distritos. As feiras dos Distritos voltam a funcionar de forma parcial e controlada, com número reduzido de pessoas e venda somente de produtos alimentícios, respeitando uma distância mínima de 2,5m. Em eventual desobediência e descumprimentodas medidas aplicadas serão implicadasem penalidades cabíveis aos responsáveis, efica autorizado o uso de força, dentro dos limites

legais, pelos agentes fiscalizadores (Polícia Militar e demais agentes de fiscalização). Em

caso de cobranças abusivas de produtos e serviços essenciais, serão tomadas providências para cessação imediata, com punições cabíveis.

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30/04/2020

Decreto Municipal Nº 035

Estabelece medidas administrativas e financeiras de racionalização e controle orçamentário durante o enfrentamento e combate ao novo Coronavírus (COVID-19). Permanecem suspensas as atividades de classes nas unidades escolares do município;profissionais contratados pela Secretaria Municipal de Educação ficam convocados para o enfretamento ao COVID-19. Os profissionais convocados receberam valor integral dos vencimentos, desde que cumpra integralmente as atividades determinadas. Os demais profissionais contratados que não se despuserem a atuar no enfrentamento ao COVID-19 terão seus contratos mantidos, e receberão 30% (trinta por cento), dos seus vencimentos, pelas atividades mínimas desenvolvidas na Secretaria de Educação. Os contratados por tempo determinado terão suas datas de desligamento mantidas.

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30/04/2020

Decreto Municipal Nº 036

Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos do Decreto Nº 020, que estabelece o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA.

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04/05/2020

Decreto Municipal Nº 037

Amplia os ajustes de condutas em relação às medidas relativas ao Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento do Coronavírus, no âmbito do território do município. Fica facultado o funcionamento do comércio no município por 10 (dez) dias, a contar de 05.05.2020, das 08:00 às 18:00 horas com adoção de medidas como: estabelecimentos até 100m2 somente poderão atender uma pessoa por vez, os que possuírem área superior, poderão atender até três pessoas por vez; o funcionamento será de 2ª a 6ª feira; funcionários e clientes terão que usar máscaras; deve ser disponibilizada e estimulada a higienização das mãos e superfícies antes e depois do atendimento, com álcool 70%;

controle das filas, a fim de evitar aglomeração. Salões de beleza, barbearias e  similares

poderão voltar a atender, no mesmo prazo estabelecido, sendo um cliente por vez e deverão ser adotadas as medidas de higiene. O comércio popular de vestuários e bijuterias poderá funcionar de a feira, das 6:00 às 18:00, adotando o distanciamento de 2,5m, com uso de máscara, disponibilizar álcool 70%, e o atendimento deverá ser controlado. As barreiras sanitárias do município serão reforçadas; todas as pessoas que saírem nas ruas deverão usar máscara. O descumprimento das medidas poderá acarretar em multa diária de até 5.000,00, apreensão de mercadorias e outras medidas coercitivas.

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05/05/2020

Decreto Municipal Nº 039

Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos nos Decretos 020/2020; 022/2020 e 023/2020, referentes ao PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO

DE CAETITÉ/BA.

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17/04/2020

Decreto Municipal Nº 032

Abre crédito extraordinário em favor da Secretaria de Saúde no valor de R$ 2.650.150,00, para fins de combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

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11/05/2020

Decreto Municipal Nº 040

Permite a abertura do comércio de forma excepcional no sábado, dia 09/05/2020, véspera do dia das mães, das 8:00 às 16:00 horas e adota outras providências.

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12/05/2020

Decreto Municipal Nº 041

Decreta que continua recomendada a suspensão de atividades presenciais em todos os centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde se praticam atividades religiosas, permitindo-se, no entanto, que os mesmos possam realizar atividades mínimas, para atender pessoas com necesidades de acolhimento. As atividades religiosas devem, prioritariamente, serem transmitidas via redes sociais, em “lives”, produzidas com número reduzido de pessoas, até cinco (no máximo), no mesmo ambiente e no mesmo horario. – Em caso de necessidade de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou necessidades emocionais e/ou espirituais, fica permitida a realização de eventos mínimos, com ocupação de apenas 20% (vinte por cento) da capacidade do prédio ou espaço físico onde os mesmos se realizarão. Somete poderá ocorrer 03 (três) eventos dessa natureza por dia, com espaçamento de horário entre eles,

para que não haja aglomeração, respeitando-se os seguintes horários: das 8:00 às  10:00

horas, das 15:00 às 17:00 horas e das 19:00 às 21:00 horas. Não será permitido o acesso a tais eventos de pessoas que pertençam ao denominado “grupo de risco”. As cadeiras e assentos devem guardar uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, em todas as laterais. É obrigatório o uso de máscaras, para todos que forem ter acesso ao ambiente das celebrações. É obrigatório a disponibilização e deve ser estimulada a higienização das mãos dos participantes, antes e depois do evento, com álcool em gel, ou álcool líquido, além da desinfecção de superficies.

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14/05/2020

Decreto Municipal Nº 043

Adota novas medidas relativas ao plano municipal de contingência para enfrentamento do coronavírus, no âmbito do território do município de Caetité/BA e dá outras providências. Cancelando no ano de 2020 as festividades de São João dos Bairros, Distritos e Povoados e dois de julho, seus ensaios oficiais e dos grupos de montaria. Fica proibida a realização de cavalgadas e encontros/festividades, mesmo em propriedades particulares. As feiras livres da Sede e Distritos voltarão a funcionar a partir do dia 15.05.2020 somente com a venda de produtos alimentícios. A feira livre da Sede continuará funcionando nos dias de 3º, 4º, 5º e 6º feiras das 6:00 às 18:00 horas. Fica proibido o acesso a feira e aos mercados por pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Somente permanecerão abertos na sede os mercados de carne e o de venda de cereais, de segunda a sábado com entrada controlada de pessoas, além disso continua proibido o acesso de feirantes e vendedores oriundos de outros municípios ás feiras da Sede e dos Distritos.

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22/05/2020

Decreto Municipal Nº 044

Adota novas medidas relativas ao plano municipal de contingência para enfrentamento do coronavírus, no âmbito do território do município de Caetité/BA e dá outras providências. ficando determinado o fechamento total dos estabelecimentos comerciais nos dias de sábado e domingo (23; 24; 30 e 31 de maio) com exceção das farmácias, padarias, restaurantes e similares. Nos próximos 15 dias a contar da data de publicação desse decreto o comércio lojista funcionará com limitações.

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01/05/2020

Decreto Municipal Nº046

Prorrogam os prazos estabelecidos no Decreto n° 020, de 17 de março de 2020, assim como nos demais Decretos posteriores e dá outras providências.

Art.1 Ficam prorrogados, por mais quinze (15) dias, todos os prazos constantes no Decreto 020/2020, estabelece o plano de contingência para enfrentamento do COVID- 19...

Art.2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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02/06/2020

Decreto Municipal Nº045

Abre crédito extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ de 595.225,00 para fim de combate ao CODVID-19 e dá outra providências.

Art.1 Fica aberto o crédito adicional extraordinário em favor do fundo Municipal de Assistência Social...

Art.2 Fica aberta nova ação denominada. Ações da CODVID no SUAS EPI, Alimentos e Acolhimentos...

Art.3 Para finalidade, ficam alteradas e atualizadas as metas e propriedades da administração municipal para o exercício de 2020...

Art. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação...

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Art.3 Permanecem em vigor todas as medidas determinadas dos decretos anteriores, tendo prazo prorrogado até dia 15/06/2020...

Art.4 o descomprometo das mediadas por esse decreto, importará na aplicação de penalidades cabíveis aos responsáveis...

 

03/06/2020

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 263/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020

 Aquisição de kit de Dispositivo de Teste Rápido COVID-19

Contratada: Bahia Medic Comercio de Produtos Hospitalares Eireli,

R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais).

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03/06/2020

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE Nº 264/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2020

Aquisição de EPI’S (macacão, avental, protetor facial e sapatilha) em caráter de urgência

Contratada: Bahia Medic Comercio de Produtos Hospitalares Eireli,

R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais).

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05/06/2020

Decreto Municipal Nº049

Altera os dispositivos do Decreto 044/2020, adota novas medidas para o plano Municipal de contingência e enfrentamento do COVID-19...

Art.1 Fica regulamentado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Caetité, nos próximos quinze (15) dias, com fechamento parcial nos sábados...

Art.2 Nos próximos quinze (15) dias, a contar da data de publicação desse Decreto, o comércio lojista funcionará com as seguintes limitações...

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