Monitoramento
das Ações Governamentais de enfrentamento ao COVID-19
Caetité –
BA
De 17/03 à
04/06/2020
Data |
Ação |
Ação governamental
monitorada |
Site
governamental e Links de notícias. |
18/03/2020 |
Decreto
Municipal N° 020 |
Estabelece o plano municipal de contingência para
enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) estabelecendo medidas
temporárias de prevenção que deverão ser cumpridas
integralmente por todos os órgãos públicos e privados e da população em geral
de Caetité-Ba |
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22/03/2020 |
Decreto
Municipal N° 022 |
Ficam suspensas, no Município de Caetité - BA, a
partir de 21 de março de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, as
atividades dos estabelecimentos comerciais varejistas, de casas noturnas,
boates e similares, academias de ginástica, salões de beleza, cinemas e
similares, circos e parques itinerantes, casas de eventos públicos ou
particulares, clubes públicos ou particulares, associações recreativas e afins, academias ao ar livre
e áreas de lazer das praças públicas, salões de
festas e similares, piscinas, bares e lanchonetes, atividades religiosas coletivas e demais
atividades em espaços
e áreas de uso comum.
As feiras livres ficam totalmente suspensas, pelo prazo inicial de
trinta dias. Apenas estabelecimentos de atividades essenciais devem funcionar, todavia com restrições. Fica suspenso, a contar desta data, o atendimento ao público
nas repartições municipais em que haja atendimento administrativo ao público,
devendo ser estabelecidos, para tanto, meios
de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e
outros disponíveis para viabilizar o acesso às informações e funcionários
públicos que são considerados parte do grupo de risco deveram realizar suas
atividades de casa. |
15/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 029 |
Prorroga
os prazos estabelecidos no decreto nº 020, de 17 de março de 2020, e dá
outras providências. |
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16/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 030 |
Dispõe sobre medidas de incentivos fiscais no
município de Caetité, em virtude do enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19) e dá outras
providências. |
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17/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 031 |
Adota ajustes de contudas em relação às medidas
concernentes ao plano municipal de contingência para enfrentamento do
coronavírus, no âmbito do território do município de Caetité/Ba, e dá outras
providências. |
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20/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 033 |
Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos
nos Decretos Nº 020/2020; 022/2020 e
023/2020, referentes ao PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO
DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
DE CAETITÉ/BA. Aprova atualização o valor dos Plantões de 24 dos médicos do município (de R$1.600,00
para R$2.010,00). |
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24/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 011 |
Abre Crédito Suplementar no valor total de
1.515.000,00 (Um Milhão, Quinhentos e Quinze Mil Reais) [Saúde e desenvolvimento
social] |
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24/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 034 |
Estende os ajustes
adotados, da feira
na sede, aos distritos. As feiras dos Distritos voltam a funcionar de forma parcial e
controlada, com número reduzido de pessoas e venda somente de produtos
alimentícios, respeitando uma distância mínima de 2,5m. Em eventual
desobediência e descumprimentodas medidas aplicadas serão implicadasem penalidades cabíveis aos responsáveis, efica
autorizado o uso de força,
dentro dos limites legais, pelos
agentes fiscalizadores (Polícia Militar e demais
agentes de fiscalização). Em caso
de cobranças abusivas de produtos e serviços essenciais, serão tomadas
providências para cessação imediata, com punições cabíveis. |
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30/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 035 |
Estabelece medidas administrativas e financeiras de
racionalização e controle orçamentário durante o enfrentamento e combate ao
novo Coronavírus (COVID-19). Permanecem suspensas as atividades de classes
nas unidades escolares do município;profissionais contratados pela Secretaria
Municipal de Educação ficam convocados para o enfretamento ao COVID-19. Os
profissionais convocados receberam
valor integral dos vencimentos, desde que cumpra integralmente as atividades
determinadas. Os demais profissionais contratados que não se despuserem a
atuar no enfrentamento ao COVID-19 terão seus contratos mantidos, e receberão
30% (trinta por cento), dos seus
vencimentos, pelas atividades mínimas desenvolvidas na Secretaria de
Educação. Os contratados por tempo determinado terão suas datas de
desligamento mantidas. |
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30/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 036 |
Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos do
Decreto Nº 020, que estabelece o PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. |
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04/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 037 |
Amplia os ajustes de condutas em relação às medidas
relativas ao Plano Municipal de Contingência
para Enfrentamento do Coronavírus, no âmbito do território do município.
Fica facultado o funcionamento do comércio no município por 10 (dez)
dias, a contar
de 05.05.2020, das 08:00 às 18:00 horas com adoção de medidas como:
estabelecimentos até 100m2 somente poderão atender
uma pessoa por
vez, os que possuírem área
superior, poderão atender até três pessoas por vez; o funcionamento
será de 2ª a 6ª feira; funcionários e clientes terão que usar máscaras; deve
ser disponibilizada e estimulada a higienização das mãos e superfícies antes
e depois do atendimento, com
álcool 70%; controle das filas, a fim de evitar aglomeração.
Salões de beleza, barbearias e similares poderão voltar a atender, no mesmo prazo
estabelecido, sendo um cliente por vez e deverão ser adotadas as medidas de
higiene. O comércio popular de vestuários e bijuterias poderá funcionar de 3ª a 6ª feira,
das 6:00 às 18:00, adotando o distanciamento
de 2,5m, com uso de máscara, disponibilizar álcool 70%, e o atendimento
deverá ser controlado. As barreiras sanitárias do município serão reforçadas;
todas as pessoas que saírem nas ruas deverão usar máscara. O descumprimento
das medidas poderá acarretar em multa diária
de até 5.000,00, apreensão de mercadorias e outras medidas coercitivas. |
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05/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 039 |
Prorroga por mais 15 dias os prazos estabelecidos
nos Decretos Nº 020/2020; 022/2020 e
023/2020, referentes ao PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO
DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ/BA. |
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17/04/2020 |
Decreto
Municipal Nº 032 |
Abre crédito extraordinário em favor da Secretaria
de Saúde no valor de R$ 2.650.150,00, para fins de combate à Pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
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11/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 040 |
Permite a abertura do comércio de forma excepcional no sábado, dia 09/05/2020, véspera do dia das mães, das 8:00 às
16:00 horas e adota outras providências. |
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12/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 041 |
Decreta que continua recomendada a suspensão de
atividades presenciais em todos os centros, igrejas, templos, terreiros e
prédios onde se praticam atividades religiosas, permitindo-se, no entanto,
que os mesmos possam realizar atividades mínimas, para atender pessoas com
necesidades de acolhimento. As atividades religiosas devem, prioritariamente,
serem transmitidas via redes sociais, em “lives”, produzidas com número
reduzido de pessoas, até cinco (no máximo), no mesmo ambiente e no mesmo
horario. – Em caso de necessidade de atendimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade e/ou necessidades emocionais e/ou espirituais, fica permitida
a realização de eventos mínimos, com ocupação de apenas 20% (vinte por cento)
da capacidade do prédio ou espaço físico onde os mesmos se realizarão. Somete
poderá ocorrer 03 (três) eventos dessa natureza por dia, com espaçamento de
horário entre eles, para que não haja aglomeração, respeitando-se os
seguintes horários: das 8:00 às 10:00 horas, das 15:00 às 17:00 horas e das 19:00 às 21:00
horas. Não será permitido o acesso a tais eventos de pessoas que pertençam ao
denominado “grupo de risco”. As cadeiras e assentos devem guardar uma
distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre
elas, em todas as laterais.
É obrigatório o uso de máscaras, para todos que forem ter acesso ao ambiente
das celebrações. É obrigatório a disponibilização e deve ser estimulada a
higienização das mãos dos participantes, antes e depois do evento, com álcool
em gel, ou álcool líquido, além da desinfecção de superficies. |
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14/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 043 |
Adota novas medidas relativas ao plano municipal de
contingência para enfrentamento do coronavírus, no âmbito do território do
município de Caetité/BA e dá outras providências. Cancelando no ano de 2020
as festividades de São João dos Bairros, Distritos e Povoados e dois de julho, seus
ensaios oficiais e dos grupos
de montaria. Fica proibida a realização de
cavalgadas e encontros/festividades, mesmo em propriedades particulares. As
feiras livres da Sede e Distritos voltarão a funcionar a partir do dia 15.05.2020
somente com a venda de produtos alimentícios. A feira livre da Sede
continuará funcionando nos dias de 3º, 4º, 5º e 6º feiras das 6:00 às 18:00
horas. Fica proibido o acesso a feira e aos mercados por pessoas que não
estiverem utilizando máscaras. Somente permanecerão abertos na sede os
mercados de carne e o de venda de
cereais, de segunda a sábado com entrada controlada de pessoas, além disso
continua proibido o acesso de feirantes e vendedores oriundos de outros
municípios ás feiras da Sede e dos Distritos. |
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22/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº 044 |
Adota novas medidas relativas ao plano municipal de
contingência para enfrentamento do coronavírus, no âmbito do território do
município de Caetité/BA e dá outras providências. ficando determinado o
fechamento total dos estabelecimentos comerciais nos dias de sábado e domingo
(23; 24; 30 e 31 de maio) com exceção das farmácias, padarias, restaurantes e
similares. Nos próximos 15 dias a contar da data de publicação desse decreto
o comércio lojista funcionará com limitações. |
01/05/2020 |
Decreto
Municipal Nº046 |
Prorrogam os prazos estabelecidos no Decreto n° 020,
de 17 de março de 2020, assim como nos demais Decretos posteriores e dá
outras providências. Art.1 Ficam prorrogados, por mais quinze (15) dias,
todos os prazos constantes no Decreto 020/2020, estabelece o plano de
contingência para enfrentamento do COVID- 19... Art.2 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. |
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02/06/2020 |
Decreto
Municipal Nº045 |
Abre crédito extraordinário em favor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ de 595.225,00 para fim de
combate ao CODVID-19 e dá outra providências. Art.1 Fica aberto o crédito adicional extraordinário
em favor do fundo Municipal de Assistência Social... Art.2 Fica aberta
nova ação denominada. Ações da CODVID
no SUAS – EPI, Alimentos e Acolhimentos... Art.3 Para finalidade, ficam alteradas e atualizadas
as metas e propriedades da administração municipal para o exercício de
2020... Art. Esse decreto
entra em vigor na data de sua publicação... |
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Art.3
Permanecem em vigor todas as medidas determinadas dos decretos anteriores,
tendo prazo prorrogado até dia 15/06/2020... Art.4
o descomprometo das mediadas por esse decreto, importará na aplicação de
penalidades cabíveis aos responsáveis... |
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03/06/2020 |
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE Nº 263/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020 |
Aquisição de kit de
Dispositivo de Teste Rápido COVID-19 Contratada: Bahia Medic Comercio de Produtos Hospitalares Eireli, R$ 46.900,00 (quarenta e seis mil e novecentos reais). |
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03/06/2020 |
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE Nº 264/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2020 |
Aquisição de EPI’S (macacão, avental, protetor facial e sapatilha) em
caráter de urgência Contratada: Bahia Medic Comercio de Produtos Hospitalares Eireli, R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais). |
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05/06/2020 |
Decreto
Municipal Nº049 |
Altera os dispositivos do Decreto 044/2020, adota novas medidas
para o plano
Municipal de contingência e enfrentamento do COVID-19... Art.1 Fica regulamentado o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais de Caetité, nos próximos quinze (15) dias, com
fechamento parcial nos sábados... Art.2
Nos próximos quinze (15) dias, a contar da data de publicação desse Decreto,
o comércio lojista funcionará com as seguintes limitações... |
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